Nova regulamentação de luminárias de emergência

Bolloré SLU
Regulamentação Segurança Iluminação

Em 8 de abril de 2019 entrou em vigor o decreto 17/2019, publicado no Boletim Oficial da Comunidade de Madrid a 2 de abril, que estabelece a obrigação de instalar equipamentos de iluminação de emergência que disponham de um sistema automático de controlo do funcionamento e da autonomia denominado luminárias de emergência auto-teste.

O que são as luminárias auto-teste?

A função destas novas emergências é auto-diagnosticar possíveis anomalias realizando testes periódicos de forma totalmente autónoma. Facilitando assim ao instalador as revisões de manutenção, já que com uma rápida inspeção visual pode verificar o estado do equipamento.

Tipos de testes automáticos

A luminária de emergência realiza de forma automática dois tipos de teste:

Teste funcional

Realiza-se uma vez por semana durante 30 segundos, através do qual o equipamento acende e verifica o seu funcionamento. Durante este teste, o LED de carga piscará em cor verde até que a prova termine.

Teste de autonomia

Ativa-se a cada 52 semanas e simula uma falha elétrica através da qual verifica a duração da bateria. Durante esta prova, o LED de carga piscará em cor verde.

Indicadores de estado

Em ambos os casos, se a emergência detetar um erro tanto de falta de tensão como de duração de bateria inferior à marcada nas especificações técnicas, mostrará um LED vermelho avisando do seu mau funcionamento.

Importante: O LED vermelho indica um mau funcionamento que deve ser atendido por um técnico qualificado para garantir a segurança da instalação.

Compromisso da Bolloré

A Bolloré está comprometida com esta nova lei, implementando e aconselhando a sua correta aplicação. Por isso, os nossos técnicos estão a trabalhar para manter as instalações dos nossos clientes adequando-as à nova regulamentação.

Precisa de adaptar as suas instalações? A nossa equipa técnica pode ajudá-lo a cumprir com a regulamentação vigente. Contacte-nos.

Fonte: BOCM Nº 83, DECRETO 17/2019, de 2 de abril de 2019

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