Tanto a empresas como a condomínios, o Governo exige o cumprimento de uma série de certificações legais. Estes procedimentos realizam-se através de Organismos de Controlo Autorizados (OCAs).
O que são as OCAs?
Os Organismos de Controlo Autorizados são entidades que verificam o cumprimento das condições e requisitos de segurança estabelecidos nos regulamentos para produtos e instalações.
- Devem dispor de acreditação da ENAC (Entidade Nacional de Acreditação)
- Cumprem com a integridade e imparcialidade exigida pelo Estado
- Dispõem de pessoal e meios técnicos necessários para a certificação
Locais de pública concorrência
Consideram-se locais de pública concorrência aqueles estabelecimentos onde assistem pessoas alheias à empresa: hospitais, restaurantes, câmaras municipais, hotéis, garagens, discotecas, cinemas, etc.
Estes locais têm requisitos de certificação mais rigorosos e frequentes do que outros tipos de instalações.
Certificações mais importantes
1. Baixa Tensão
Regulamento eletrotécnico de baixa tensão (RD 842/2002)
- Iniciais: obrigatórias com validade de 5 anos
- Periódicas: a cada 5 anos
2. Proteção Contra Incêndios
RIPCI (RD 513/2017) e RD 2267/2004
- Inspeção por OCA a cada 2, 3 ou 5 anos conforme o risco
- Inspeção profunda anual + 3 visitas de controlo
3. Elevadores e Plataformas
RD 88/2013
- A cada 2 anos em edifícios industriais
- A cada 4 anos em edifícios de +20 habitações
- A cada 6 anos noutros edifícios
4. Climatização (RITE)
RD 1027/2007
- Manutenção anual por técnico de manutenção
- Potência ≥5kW requer empresa de manutenção
- Inspeção a partir de 15 anos de antiguidade
Instalações industriais e condomínios
As instalações industriais e condomínios também estão sujeitos ao Regulamento eletrotécnico de baixa tensão (RD 842/2002):
- A cada 5 anos: Locais de pública concorrência e instalações industriais com potência instalada superior a 100 kW.
- A cada 10 anos: Instalações comuns de edifícios residenciais com potência instalada superior a 100 kW.